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servidor público do paraná, você tem direito ao reajuste salarial anual (data-base) não concedido!

LEI 18.493/2015

A data-base é o período destinado a correção dos vencimentos recebidos pelos servidores, por expressa disposição legal, de forma anual e de acordo com o índice inflacionário, visando recompor o equilíbrio econômico.


No ano de 2015, por meio da Lei n.º 18.493, em seu artigo 3º, §1º, §2º e §3º, o Estado do Paraná previu aos servidores do Poder Executivo reajustes salariais/subsídios de 7,29% em janeiro do ano de 2017 e de 1,1% em maio do ano de 2017.


No entanto, o Estado do Paraná, em evidente inconstitucionalidade, no ano de 2016, mediante o artigo 33 da Lei 18.907, adiou/suspendeu os efeitos da implementação da mencionada revisão salarial a título de data-base, trazendo condições para a sua efetiva implementação.


Essa suspensão do direito ao reajuste salarial, de forma inconstitucional, continuou perdurando nas leis e diretrizes orçamentarias seguintes, trazendo dificuldade para a aplicação da revisão anual salarial dos servidores do Estado do Paraná.


Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0023721-67.2017.8.16.0000 e reconheceu a inconstitucionalidade da suspensão da data-se ocorrida pela Lei Estadual n.º 18.907/2016, em seu artigo 33, firmando a seguinte tese:


“O artigo 33 da Lei Estadual n.º 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no artigo 3º da Lei Estadual n.º 18.493/2015, são inconstitucionais por ofensa ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal) e à garantia da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV da Constituição Federal)”.


Assim, não só se revela evidente o direito adquirido ao reajuste na data-base e nos índices delineados na Lei n.º 18.493/2015, como o benefício nele é exigível desde já, podendo os Servidores Estaduais do Executivo do Paraná acionar a Justiça Estadual para a implementação em folha e o recebimento dos valores devidos.


Conhece alguém que precisa conhecer esse direito?



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